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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Verifica-se, à imagem do pedido em análise, a presença de elementos que atrapalham a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca, impossibilitando a análise de mérito do pedido, em oposição ao determinado ao item 3.5.2. do Manual de Marcas, sub-item "Imagem Digital da Marca", alínea a), onde determina: "a) Ao preparar o arquivo, o usuário deve utilizar apenas uma única imagem referente ao sinal solicitado, não sendo aceitos, portanto, arquivos que contenham duplicações ou variações da marca, ou quaisquer outros elementos que venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca". Assim, reapresente a imagem da marca de modo que contenha somente os elementos figurativos que irão integrar a marca conforme desejada, qual seja, retirada do aparelho celular presente à imagem. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que alt
Sobre a marca
- Titular
- DANIELLE CRISTINA PADILHA RODRIGUES
- 42.467.106/0001-40
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)