Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CX br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo ?CX BRASIL? foi alterado para ?CX br? conforme apresentação mista requerida (Manual de Marcas, itens 3.5.2 e 4.2.4).
Sobre a marca
- Titular
- RAMIRO DE GOUVEIA MARTINS
- 44.168.753/0001-86
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)