Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
BARUC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão do termo ?e afins? em razão de ser genérico à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BARUC COLCHÕES EIRELI - ME
- 30.697.462/0001-70
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)