Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
DAVIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPLASA LTDA
- 48.429.333/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)