ERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922858004 (ERA GIRLS), Processo 910113378 (NEW ERA), Processo 822744767 (NEW ERA), Processo 827313837 (NEW ERA FITS), Processo 913148270 (ERA GOSPEL) e Processo 916220079 (NEW ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)