PASTELARIA YAMADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade nº 850240156428 referente ao registro 905012470 (ATACADÃO YAMADA) e petição de caducidade nº 850240273538 referente ao registro 902469169 (Y YAMADA GENTE BOA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826854478 (Y YAMADA) e Processo 908291060 (YAMADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- YAMADA COMÉRCIO DE PASTÉIS E MASSAS LTDA - EPP
- 26.790.745/0001-95
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)