JOYA RARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901382876 (JÓIA RARA), Processo 926787454 (PRODUTOS JÓIA) e Processo 006733743 (JOIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a retirada do item ?fabricação de produtos de origem vegetal?, considerado de caráter genérico e inclusão da ressalva (sob encomenda para terceiros) aos itens ?Fabricação de óleos vegetais refinados?, ?Fabricação de óleos vegetais em bruto a base de palma? e ?fabricação de óleos de palma, gorduras de palma? para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- F M B COMÉRCIO DE ÓLEO E TRANSPORTE LTDA
- 48.795.119/0001-24
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)