Rikka Joias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900675136 (RICCA), Processo 900816872 (RICCA), Processo 900675373 (RICCA), Processo 840367430 (RICCA), Processo 919811060 (RICCA), Processo 913014591 (RICCA SEMIJOIAS), Processo 905075218 (RICCA), Processo 900105674 (RICCA), Processo 900105658 (RICCA) e Processo 928610373 (RICCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RIKKA JOIAS
- 48.520.119/0001-11
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)