AVANTE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928330338 (AD AVANTE DISTRIBUIÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829456961 (AVANTE VEÍCULOS), Processo 829456953 (AVANTE VEÍCULOS) e Processo 920274331 (AVANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VELASCO E BRITO-PECAS AUTOMOTIVAS LTDA,
- 31.033.050/0001-07
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)