UMAMI
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O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926454404 (UMAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em atendimento ao solicitado por meio da petição de manifestação à oposição, a especificação foi alterada de ?Serviços de criação e implementação de estruturas de comunicação estratégica; planos operacionais; estudos de comunicação estratégica; diagnósticos de gestão; merchandising estratégico, criação de projetos de encomenda e ambientação e serviços de design; layouts de lojas e estudos de circulação de clientes; estudos de sortimento e análises encomendadas; Administração comercial do licenciamento de pro
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)