Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240098058 (01/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLAUDENI PEDRO DE SOUZA 05230279907 Procurador: Thaís Angelim Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDENI PEDRO DE SOUZA 05230279907
- 36.731.550/0001-28
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2863Recurso providoEsta publicação18/11/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)