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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210249475 (17/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO HENRIQUE SANTO PEDRO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Programas de computador baixáveis;Programas de computador,gravados;Programas operacionais para computador, gravados; Softwares de computador?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FENIX TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA
- 34.595.923/0001-55
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)