Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CAPIAU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250232066 (08/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARQUES DA COSTA ALIMENTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EDMARCOS CARLOS DE ARAÚJO
- 01.305.464/0001-79
- Procurador ou escritório
- Priorize Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2863CaducidadeEsta publicação18/11/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)