Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
AQUAFLUXUS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250395638 (17/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AQUAFLUXUS CONSULTORIA AMBIENTAL EM RECURSOS HÍDRICOS
Sobre a marca
- Titular
- AQUAFLUXUS CONSULTORIA AMBIENTAL EM RECURSOS HÍDRICOS LTDA
- 12.117.293/0001-70
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)