Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CAFÉ TABOM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250395227 (16/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
- 20.367.959/0001-77
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.