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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

TOP NEFRO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

TOP NEFRO
Processo INPI
904775011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TOP NEFRO SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
13.781.486/0001-94
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).