Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CARTÃO DO TORCEDOR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AUCON COMÉRCIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, EVENTOS, PROPAGANDA E MARKETING LTDA
- 02.680.173/0001-23
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de trâmite prioritário não atendida
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de trâmite prioritário não atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.