Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
AOYAMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AOYAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRICOS LTDA
- 79.751.855/0001-04
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.