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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250395469 (17/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANSEI EDITORA, EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SANSEI EDITORA, EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 01.176.883/0001-58
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.