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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900383780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250395469 (17/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANSEI EDITORA, EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SANSEI EDITORA, EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
01.176.883/0001-58
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
5 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2032Recurso15/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.