Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
SETIRENOL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250397634 (21/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANDOZ AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SANDOZ AG
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)