Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
RAPIDOTS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- G.F.R. RIBEIRO ELETRÔNICOS - ME
- 13.522.344/0001-02
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.