CHOCOLATES PATAGONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250224934 (05/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DULCE PATAGONIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.
- 00.314.012/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2863CaducidadeEsta publicação18/11/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.