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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001434 (27/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por PERRY ELLIS INTERNATIONAL, INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de DC COMICS e de TONRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5056622-78.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010924/2019-11], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 826994105, nº 826994113, nº 907613535, nº 907613870, nº 907613888, nº 907613950, nº 907613985, nº 907613993, nº 907614051, nº 907613802 e nº 907613896, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro.
Sobre a marca
- Titular
- PERRY ELLIS INTERNATIONAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2863Judicial18/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.