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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

STORK

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824180909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
STORK INTELLECTUAL PROPERTY B.V.
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
30 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Recurso provido19/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1871Indeferimento14/11/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.