Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
GOIÂNIA VEICULOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250397554 (21/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOIÂNIA VEÍCULOS LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- GOIÂNIA VEÍCULOS LTDA
- 03.881.673/0001-96
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.