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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

MORESA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
822576929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250557599 (19/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DACOMSA S.A DE C.V. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: KUO MOTOR, S.A. DE C.V. [MX] Cessionário: DACOMSA S.A DE C.V.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DACOMSA S.A DE C.V.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
30 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.