Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
MARMITEX AVENIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizado o adendo "[serviços de encomendas on-line na área de restaurantes de comida para levar e de entrega ao domicílio]", para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MARMITEX AVENIDA LTDA
- 31.715.744/0001-16
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)