Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
JM JESSICA MADEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?JESSICA MADEIRA? para ?JM JESSICA MADEIRA? para igualar à parte figurativa, segundo Manual de Marcas, item 5.3.
Sobre a marca
- Titular
- 43.199.414 JESSICA MADEIRA DA LUZ
- 43.199.414/0001-02
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)