Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
Universidade do Lojista Ancar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.
- 09.591.056/0001-32
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)