DOM ANGELO SINCE 1999
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922156220 (BRIGADEIROS FABIANA D'ANGELO DESDE 1999), Processo 908589638 (Desde 1999 Brigadeiros Fabiana D'Angelo), Processo 907741100 (BRIGADEIROS FABIANA D'ANGELO DESDE 1999), Processo 922155178 (BRIGADEIROS FABIANA D'ANGELO DESDE 1999) e Processo 908589212 (Desde 1999 Brigadeiros Fabiana D'Angelo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOM ANGELO PIZZA BAR LTDA
- 34.332.459/0001-04
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2862IndeferimentoEsta publicação11/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)