Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
RACE VALLEY MOTORSPORTS PARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENOL & CAMPORTE REPRESENTAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
- 97.355.119/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)