Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
TRINDADE GOVERNANÇA CORPORATIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- LAUDICEIA EUZEBIA DE SOUZA
- 54.603.967/0001-97
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)