Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
FBS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A.
- 66.806.555/0001-33
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)