Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
Ponto Objeto
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Ponto Objeto
- Processo INPI
- 934445672
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO OBJETO DECORAÇÕES LTDA
- 54.118.934/0001-51
- Data de depósito
- 2 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)