Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
Processo nº 934419981
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?fabricação de artigos?, em ?fabricação de artigos de cozinha em madeira? e foi inserido ?Utensílios de? e ?exceto parte de faqueiro? em ?Utensílios de cozinha em madeira, exceto parte de faqueiro?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)