EU QUERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove a Requerente exercer, efetiva e licitamente, as atividades reivindicadas à especificação (a saber, fabricação de produtos como calçados, calçados esportivos), conforme estabelecido ao art. 128, §1º da LPI e ao item 5.5.1 do Manual de Marcas, uma vez que, conforme comprovante de inscrição e situação cadastral perante o CNPJ apresentada ao requerimento, trata-se a Requerente de sociedade unipessoal de advocacia, com atividade econômica principal listada como "Serviços advocatícios" e sem atividades econômicas secundárias informadas.
Sobre a marca
- Titular
- CINTYA GRISOSTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 39.757.309/0001-66
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)