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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

EU QUERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
929079361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove a Requerente exercer, efetiva e licitamente, as atividades reivindicadas à especificação (a saber, fabricação de produtos como calçados, calçados esportivos), conforme estabelecido ao art. 128, §1º da LPI e ao item 5.5.1 do Manual de Marcas, uma vez que, conforme comprovante de inscrição e situação cadastral perante o CNPJ apresentada ao requerimento, trata-se a Requerente de sociedade unipessoal de advocacia, com atividade econômica principal listada como "Serviços advocatícios" e sem atividades econômicas secundárias informadas.

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Sobre a marca

Titular
CINTYA GRISOSTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
39.757.309/0001-66
Data de depósito
3 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Arquivamento03/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2729Oposição25/04/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)