Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
Dromn Construtora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JBS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 35.174.008/0001-59
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)