Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
ERDOC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ERDOC - EMPRESA REGISTRADORA DE DADOS E CONTRATOS LTDA.
- 43.406.638/0001-30
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)