Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
MANDY GOURMET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MANDY GOURMET
- 47.160.762/0001-19
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)