Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
POP TRADE TECH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
POP TRADE TECH
- Processo INPI
- 925805211
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA
- 07.272.350/0001-56
- Procurador ou escritório
- DANILOV, VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)