Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
SIM FERRAGENS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SIM IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA.
- 10.920.479/0001-38
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)