Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
SANTA AMÁLIA ALIMENTOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250390475 (10/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2862RenovaçãoEsta publicação11/11/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.