Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
KERAPLUS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250390432 (10/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SILMOR COSMETICOS EIRELI Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU
Sobre a marca
- Titular
- SILMOR COSMÉTICOS EIRELI
- 32.799.235/0001-81
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2862RenovaçãoEsta publicação11/11/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.