SUPERMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250540864 (18/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VILOMIX BRASIL LTDA Procurador: RENOVA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro, conforme publicado na RPI 2134, de 29/11/2011.
Sobre a marca
- Titular
- VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- 02.269.608/0001-41
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 18 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2862PetiçãoEsta publicação11/11/2025
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.