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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

WRANGLER WRANCH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WRANGLER WRANCH
Processo INPI
790251930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250545721 (18/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WRANGLER APPAREL CORP. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
WRANGLER APPAREL CORP.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
6 de setembro de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2862PetiçãoEsta publicação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1271Renovação11/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 725Registro11/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 724Deferimento04/09/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.