Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
Processo nº 940975696
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
- 07.664.689/0001-06
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2861ArquivamentoEsta publicação04/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal