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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

FLUYRA Consultoria em Benefícios e Corretora de Seguros

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Classe 36

Sinal publicado

FLUYRA Consultoria em Benefícios e Corretora de Seguros
Processo INPI
939734176
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250520901 (11/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PATRICIA CANDIDA DE OLIVEIRA Procurador: GLEYDSON FERREIRA DOS SANTOS Cedente: PATRICIA CANDIDA DE OLIVEIRA [BR] Cessionário: FLUYRA CONSULTORIA EM BENEFÍCIOSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FLUYRA CONSULTORIA EM BENEFÍCIOSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
62.385.397/0001-34
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Publicação15/07/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)