Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
FLUYRA Consultoria em Benefícios e Corretora de Seguros
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Classe 36
Sinal publicado
FLUYRA Consultoria em Benefícios e Corretora de Seguros
- Processo INPI
- 939734176
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250520901 (11/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PATRICIA CANDIDA DE OLIVEIRA Procurador: GLEYDSON FERREIRA DOS SANTOS Cedente: PATRICIA CANDIDA DE OLIVEIRA [BR] Cessionário: FLUYRA CONSULTORIA EM BENEFÍCIOSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FLUYRA CONSULTORIA EM BENEFÍCIOSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 62.385.397/0001-34
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)