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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

Fort-Inhame

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Fort-Inhame
Processo INPI
934448809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude do item "Cocaína para fins medicinais;" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a LEI Nº 11.343/2006 e a PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) da ANVISA em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FORTLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
42.221.067/0001-04
Procurador ou escritório
Doobay Registros de Marcas
Data de depósito
2 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2877Deferimento24/02/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)