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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

CHEFÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CHEFÃO
Processo INPI
934435898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIPEL DE PÁDUA - INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA ME
03.618.805/0001-91
Procurador ou escritório
Denis Borges Barbosa Advogados
Data de depósito
30 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)