Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
REVIVA REITEGRAÇÃO SOCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REVIVA RESIDENCIAL LTDA ME
- 52.201.344/0001-62
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)